Fica instituído a Divisão de Obras Públicas e Urbanismo na Lei Municipal n° 479, de 07/07/1997 e extinguem cargo em comissão no anexo I do art. 3° da Lei Municipal n° 564, de 10/05/2001 e tomam outras providências.
Situação
Aprovado
Data
30 de setembro de 2011
- 10/06/2024
lei_2011_830.pdf
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