A Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como “Lei de Acesso à Informação” ou “LAI” busca garantir à população o acesso a informações pertencentes a órgãos públicos, fazendo valer o previsto pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o qual garante que todos têm direito a receber de tais órgãos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

De acordo com os dispositivos mencionados, qualquer pessoa pode solicitar uma informação ao órgão ou entidade pública, seja presencialmente ou através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-sic), disponível logo abaixo clicando na opção “solicitar informação”.

O pedido deve conter o nome do interessado, mas não é necessário que o solicitante apresente os motivos que o levaram a requerer tal informação.

Caso não seja possível prestar a informação de imediato, o órgão tem o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado, para disponibilizar a informação ao interessado.

Vale ressaltar que se a informação solicitada for negada, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão que negou seu pedido de acesso à informação.

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