A Lei Municipal nº 188, de 05 de setembro de 1980, criou o Brasão e a Bandeira do Município de Chácara com as características próprias do Município. Leia o texto abaixo na íntegra e entenda o significado de cada simbologia do Brasão e da Bandeira do Município de Chácara.

Lei nº 188, de 05 de setembro de 1980

“Cria o Brasão e a Bandeira do Município de Chácara”.

A Câmara Municipal de Chácara, por seus Vereadores DECRETOU e eu, Prefeito do Município de Chácara, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados o Brasão e a Bandeira” do Município de Chácara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a mandar confeccionar o “Brasão e a Bandeira” do Município de Chácara, Estado de Minas Gerais, em quantos números se fizer necessárias.

Parágrafo Único: Deverão constar no Brasão os seguintes símbolos:

1º - Côroa Moral de Argente (Prata) de quatro Torres;

2º - Escudo Francês nos esmaltes e metais – azul – vermelho – prata - ouro (argente e falde), dividido em quartéis, tendo no primeiro quartel:

a) Esfera armilar manoelina com 03 (três) FLEXAS que suplicaram São Sebastião, Padroeiro da Cidade;

b) Barreto Representativo da República – Democracia;

c) No segundo quartel, Corôa de Barão, lembrando o Barão do Retiro, vulto Ilustre de grande influência na região, à baixo da Corôa Escudeto com lisonja - “Peça feminina que lembra Dª. Iria, (doadora do terreno onde está construída a cidade);

d) No terceiro quartel - Montanhas cristalizadas representando uma das riquezas da nossa terra;

e) Faixa ondeada em Argente Prata, representando o Rio do Cágado que nasce neste Município de Chácara;

f) No quarto quartel - uma cabeça de gado representando nossa pecuária. E um arado representando nossa agricultura;

g) Nas laterais ramas de café ao natural;

h) Listel em argente (prata) com o topônimo e data de Emancipação do Município;

A Bandeira terá forma de Pendão da cor branca, simbolizando povos e cidades; suas cores deverão ser branca e vermelho as mesmas cores da Bandeira do Estado de Minas Gerais, sendo o branco símbolo universal da Paz e o vermelho coragem e intrepidez à luta pelo desenvolvimento do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pode conta de dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Chácara, 05 de setembro de 1980.

Ass. Francisco de Almeida Bessa – Prefeito Municipal

Maria Aparecida Mostaro Terra - Secretária

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