A contratação do objeto previsto no Contrato de Rateio se justifica pela necessidade de custear as despesas operacionais e os investimentos do Consórcio, viabilizando aos municípios consorciados diversos benefícios coletivos. Entre os principais motivos, destacam-se:
Ganhos de escala, que promovem economicidade e eficiência no uso dos recursos públicos;
Aprimoramento da capacidade técnica, gerencial e financeira, resultando em melhor planejamento e execução de ações;
Maior capacidade de realização, permitindo a concretização de projetos que, isoladamente, seriam inviáveis para os municípios;
Aumento da eficiência na aplicação dos recursos, com maior retorno social;
Ampliação do poder de diálogo e da transparência, proporcionando maior controle social e facilidade de participação da população nas decisões públicas;
Alinhamento ao preceito constitucional do art. 241 da Constituição Federal, que estimula a cooperação interfederativa como instrumento de fortalecimento da gestão pública.
 
Situação Publicado
Data 16 de julho de 2025